Expulso no final da partida contra o Barueri, pela 30ª rodada da Série B, Deda foi julgado pelo STJD na noite desta terça-feira, quando foi enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ou seja, prática de uma jogada violenta contra o adversário. O jogador pegou pena mínima de dois jogos de suspensão, pois foi reincidente em menos de 30 dias. Deda já cumpriu suspensão automática, devendo ficar fora de apenas uma partida,contra o Avaí, nesta sexta.
Já o representante oficial da Ponte Preta, e supervisor Marco Antonio Ribeiro, acusado de ter proferido ofensas ao árbitro da partida, acabou sendo incluso nos artigos 187 e 188, a pena concedida foi de 40 dias.
Fonte: LANCEPRESS!

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