As duas expulsões ocorridas no confronto com o Barueri, no dia 11 de outubro, geraram punições para a Ponte Preta. Em sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), realizada nesta terça-feira, dia 28 de outubro, por maioria de votos, Deda foi punido com duas partidas devido a desclassificação de sua infração para o artigo 250 do CBJD enquanto o supervisor Marcos Antonio Ribeiro pegou 40 dias de suspensão. Apesar do dirigente ter pego uma pena pequena mediante a denúncia, a defesa da Ponte Preta não saiu 100% satisfeita do STJD. "É difícil ter a palavra do árbitro contra nós. Teve um tumulto, mas o árbitro fez o relato bastante carregado. A gente já sabia que não conseguiríamos uma absolvição pela situação apresentada na súmula. No geral o resultado acaba sendo uma grande vitória, pois ele poderia pegar a suspensão de um ano", revelou Dr. Gustavo Martins ao site Justicadesportiva.
Já que o volante cumpriu a suspensão automática contra o Fortaleza, na trigesima primeira rodada do torneio, ele ainda não poderá entrar em campo no confronto com o Avaí, somente no jogo contra o Juventude, no dia 7 de novembro, pela trigésima quarta rodada da competição.
Durante seu depoimento, o supervisor afirmou que desceu ao vestiário mas que não foi na direção do árbitro e estava sozinho no momento em que proferiu algumas palavras. Além disso, ressalta que de onde se encontrava, o quarto árbitro estava em seu campo de visão.
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Segundo o relatório do confronto, a expulsão do jogador ocorreu por ele ter atingido com um pontapé seu adversário, na disputa pela bola, no último minuto de jogo. Com isso, a denúncia foi oferecida no artigo 254 (Praticar jogada violenta) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), cuja pena é de duas a seis partidas de suspensão.
O volante já tinha passado pelo Tribunal em ocasião anterior, exatamente no dia 29 de setembro, para responder ao artigo 250 (Praticar ato desleal ou inconveniente) e acabou suspenso por uma partida, pela Primeira Comissão Disciplinar.
O caso do supervisor foi enquadrado nos artigos 187 (Ofender moralmente II – Árbitro ou auxiliar em função) e 188 (Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los). A pena, em cada artigo, varia de 30 a 180 dias de suspensão.
Isso porque, após o apito final, o supervisor trancou o quarto árbitro no vestiário e proferiu as seguintes palavras: “(...), quero ver você entregar a comunicação das penalidades seu (...). Vocês nos (...). Vai ouvir sim, seu bosta, aquele José Henrique (árbitro do jogo) filho da (...). A arbitragem vai se (...) em Campinas, vocês verão. Lá eu quero ver se (...) com a gente”. O árbitro e o delegado da partida foram impedidos por seguranças da Ponte Preta de defender o companheiro de arbitragem.
Fonte: justicadesportiva.uol.com.br

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