A acusação de racismo feita pelo goleiro do Corinthians, Felipe, após a vitória sobre o Juventude por 2 a 1, nesta quarta-feira, em Caxias do Sul, pode surtir efeito. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva vai pedir as imagens do jogo para analisar e decidir se cabe ou não a denúncia contra a equipe gaúcha. Porém, existe dificuldade em encontrar os infratores e conseguir provar o ato de racismo nos estádios de futebol. E não apenas no Brasil. Se for uma manifestação em massa dos torcedores, o clube é quem pode “pagar a conta” pelo gesto.
- Isso é gravíssimo, sim. Mas é preciso ter provas contundentes. No artigo 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), há um parágrafo que fala do ato racista. O clube pode perder mando de campo, ser multado e, se for reincidente, excluído do campeonato - declara o procurador-geral do STJD, Dr. Paulo Schmitt, ao site da Justiça Desportiva.
A torcida que manifestar qualquer ato de preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade ou de pessoa portadora de deficiência pode prejudicar o próprio clube, além de ser uma contravenção penal inafiançável e imprescritível, com reclusão prevista de um a três anos. No Código Brasileiro de Justiça Desportiva também há a preocupação com este tipo de ato. Nos artigos 187 (Ofender moralmente) e 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto) existem parágrafos que tratam em específico do racismo.
Fonte: GloboEsporte

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